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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1817.

 

Nomeia o administrador do Correio estabelecido entre as Provincias de S. Pedro do Rio Grande do Sul e de S. Paulo.

Tendo determinado pelas Cartas Regias da data deste, dirigidas aos Governadores e capitães Generaes das Capitanias de S. Pedro do Rio Grande o do S. P estabelecimento de um Correio regular entro estas duas Províncias : sou servido nomear para Administrador Geral do mesmo Correio a José Pedro Cesar, por tempo de 10 annos e o mais que decorrer, emquanto eu não mandar o contrario. E pelo referido tempo esta administração comprehenderá os dous Districtos desde o Rio Pardo até a Cidade de S. Paulo ; findos os quaes, ficarão sendo duas diversas administrações, cada uma no Districto da Província respectiva. E o mesmo José Pedro Cesar fará o sobredito estabelecimento á sua custa, para o que, pelo dito tempo lhe pertencerá o rendimento das passagens que não estão contractadas, na fórma que houve por bem determinar nas mesmas Cartas Regias ; e observará o Regulamento Provisional que com ellas baixa assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda, Presidente do Real Erario e nelle meu Lugar Tenente. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido para o executar pela parte que lhe toca.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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