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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 1817.

 

Manda suspender todas as causas em que forem autores ou réos os militares e outros empregados pertencentes á expedição de Pernambuco.

Podendo acontecer que as pessoas empregadas na expedição que de proximo ha de partir para a restauração da Capitania de Pernambuco, tenham processos a que devam responder como autores ou réos; e não sendo justo que pela necessaria ausencia em meu real serviço e do estado soffram prejuízo algum nos seus interesses : Hei por bem que se suspendam todas as causas em que forem autores ou réos os militares e outros empregados na sobredita expedição, e que contra elles se não intentem novas, emquanto estiverem ausentes por aquelle respeito, e tres mezes depois que voltarem. O Chanceller da Casa da Supplicação o tenha assim entendido e faça executar, sem embargo de quaesquer leis, decretos ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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