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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1817.

 

Sobre o estabelecimento de pescaria que pretende formar Justino José da Silva na Capitania de Santa Catharina.

Querendo auxiliar o estabelecimento que Justino José da Silva se propõe formar no sitio denominado Enseada das Garoupas na Capitania de Santa Catharina, de que deve resultar grande interesse a este Reino, pelo augmento da povoação e das pescarias que allí se pretende promover á maneira das do Reino dos Algarves : Hei por bem que pela Mesa do Desembargo do Paço se mande medir e demarcar uma legua de terra no referido sitio ou nas suas visinhanças, aonde melhor convier á especulação que tem em vista o sobredito Justino José da Silva, e que lhe seja dada e de sesmaria, com a obrigação de repartir parte della sem foro ou pensão alguma, em porções que forem necessarias ás pessoas que vierem para alli estabelecerem-se, ficando desde ja separadas 400 braças para panal do Capellão da Capella que ha de haver ahi, e que se ha de erigir em Vigararia quando estiver formada a povoação em numero suficiente. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Outubro de 1817.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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