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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1817.

  Crêa um Corpo de Cavallaria de Linha na Capitania do Pará.

Tendo consideração ao que me representou o Conde de Villa-Flor que tenho nomeado Governador e Capitão General da Capitania do Para, sobre a necessidade de haver alli um Corpo de Cavallaria de Linha, que será composto de duas companhias, e de que deve ser Commandante o Governador e Capitão General da, sobredita Capitania, sendo tudo o mais na conformidade do Plano que baixa com este assignado por João Paulo Bezerra, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Fazenda, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro 12 de Setembro de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano para a formatura do novo Corpo de Cavallaria de Linha na Capitania do Pará, composto de duas Companhias de que deve ser Commandante o Governador e Capitão General da mesma Capitania, mandado crear por decreto da data deste :

O Corpo será fardado, armado, equipado, montado na sua formatura pela Fazenda Real, devendo receber dahi em diante para compra de cavallos, fardamentos, forragens, concerto de arma- mento, arreios e mais despezas necessarias para a conservação, e manutenção de um Corpo de Cavallaria, 200$000 mensaes, que serão administrados por um Conselho formado dos Officiaes do Corpo, seguindo-se em tudo o que se acha determinado no Alvará de 12 de Março de 1810 sobre os Conselhos de Administração dos Corpos da Côrte e Província elo Rio de Janeiro.

O fardamento será segundo os figurinos, que a este plano acompanham, e os arreios e mais arranjos ficarão ao arbítrio do Governador e Capitão General, que terá sempre attenção em que sejam os mais economicos que se puderem fazer naquela Capitania.

Os Capittães, Tenentes, Alferes, Porta-Estandartes, Sargentos, Forrieis, Cabos, Anspeçadas, Soldados, Ferradores, e Clarins, receberão os soldos que se acham determinados para o 1° Regimento de Cavallaria do Exercito. Os Sargentos Ajudantes e Quartel-Mestre receberão 500 réis.

Palacio do Rio de Janeiro 12 de Setembro de 1817. - João Paulo Bezerra

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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