Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 05 de JUNHO de 1816

Autorisa ao Commandante do Exercito do Sul em campanha para confirmar ou modificar as sentenças dos Conselhos de Guerra que se fizerem ás praças do mesmo Exercito.

Tendo attenção á consi.deravel distancia em que vão ser empregadas as Tropas, que mando marchar para o Sul debaixo do Commando do Tenente General Carlos Frederico Lecor, e ao serviço que são destinadas em Campanha: Hei por bem autorisar ao referido Tenente General Commandante para poder confirmar, ou modificar as sentenças dos Conselhos de Guerra que durante a mesma Campanha em que vão entrar, se fizerem às praças debaixo de seu Commando, sendo em casos leves, e quando a pena não for de infamia, baixa de posto, ou outra maior, nos Officiaes, e de degredo ou morte, sendo Soldados. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro assistente do Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha ossim entendido e o faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

 

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