Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 04 de JANEIRO de 1816

Manda pagar pelo Real Erario todas as despezas com a Guarda Real da Policia

Não sendo bastantes as actuaes rendas do cofre da Intendencia Geral da Policia desta Côrte e Reino do Brazil, para as muitas despezas de que se acha encarregado, e ao mesmo tempo para a manutenção da Guarda Real da Policia: sou servido ordenar, emquanto não dou outras providencias, que todas as despezas relativas ao dito Corpo sejam feitas pelo meu Real Erario, entregando-se as quantias necessarias ao Thesoureiro Geral das Tropas desta Côrte, assim e do mesmo modo praticado com o pagamento dos outros Corpos militares, e tendo logar este pagamento do 1° de Janeiro do corrente anno em diante. O Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Janeiro de 1816.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

 

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