Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 24 de ABRIL de 1816

Approva o modelo de dragonas que deve usar o Marechal General do Exercito.

Querendo dar mais um distinctivo ao eminente Posto de Marechal General do meu Exercito, além daquelle que fui servido mandar estabelecer pelo Plano Geral dos Uniformes, que acompanham o Decreto de 19 de Maio de 1806; Hei por bem approvar o modelo de dragonas que baixa com este, e pelo qual se regulará as de que deve usar o referido Marechal General. O Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios dos Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro 24 de Abril de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1816

 

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