Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 02 de JUNHO de 1816

Manda convocar conferencias para nellas se discutirem os pontos mais interessantes ao bem e augmento das relações commerciaes da Monarchia.

Considerando quanto se faz necessaria a formação de um systema que regule as relações commerciaes entre os differentes domínios da minha Corôa, e que, occorrendo aos inconvenientes produzidos por uma longa serie de annos, bem como pelas alterações resultantes dos recentes acontecimentos políticos, pro- mova em geral a prosperidade dos meus vassallos ; e sendo certo que o meio mais proprio para obter-se um util resultado na formação do sobredito systema, é o de empregar neste importante trabalho pessoas doutas e versadas em materias economicas e commerciaes: sou portanto servido ordenar ao Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do Gabinete ; e ao Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, que hajam de convocar a conferencias, que serão presididas por um ou outro dos referidos Ministros, aquellas pessoas que, tendo as qualidades acima designadas, possam dar pareceres uteis, ou informações exactas sobre cada um dos objectos que se houverem de tratar: E outrosim ordeno que das Secretarias de Estado, ou de quaesquer Archivos se forneçam memorias, planos, contas ou documentos, e todos aquelles papeis que puderem contribuir para a elucidação das materias que se forem discutindo ; devendo o resultado final das conferencias que se fizerem sobre cada um dos objectos, subir á minha real presença para eu resolver como julgar mais conveniente. Os mesmos Ministros e Secretarias de Estado o tenham assim entendido e o façam executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Junho de 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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