Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 13 de MAIO de 1816

Manda que a Divisão de Voluntarios Reaes do Principe se denomine de Voluntarios Reaes de El-Rei e eleva o respectivo soldo.

Querendo dar á Divisão de Voluntarios Reaes do Príncipe uma especial demonstração da minha real benevolencia, pela boa vontade com que tem vindo servir-me neste meu Reino do Brazil, e pela excellente disciplina com que tem executado na minha augusta presença as manobras em que, debaixo das ordens do seu illustre Chefe, o Marechal Geral Marquez de Campo Maior, tem sido exercitadas pelos seus respectivos Generaes Commandantes de Corpos e mais Officiaes, os quaes todos me teem dado em todas as occasiões as mais decididas provas de zelo e lealdade : sou servido portanto e me praz fazer mercê não sómente da gratificação de um vintem por dia aos soldados e musicos da mesma Divisão, e do que semelhantemente deve competir aos Officiaes Inferiores della, emquanto estiver destacada neste Reino, mas tambem da restituição completa da somma que se lhes deduziu para a compra de jaquetas de policia, dragonas de franja verde, ponteiras e pinceis : e outrosim, hei por bem que a primitiva denominação de Voluntarios Reaes do Príncipe, se substitua de hoje em diante a preeminente denominação de Voluntarios Reaes de El-Rei. O Marquez de Aguiar do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do meu Gabinete, encarregado interinamente dos Negocias Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Dado no Sitio de S. Domingos em 13 de Maio do 1816.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1816

 

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