Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 7 de NOVEMBRO de 1812

Ordena que os presos de ordem do Intendente Geral da Policia não sejam soltos por outra autoridade, sem sua sciencia.

Por justos motivos convenientes ao meu real serviço, hei por bem que nenhum preso, dos que entram nas Cadeias de ordem do Intendente Geral da Policia, possa ser solto por qualquer autoridade, por mandados, sentenças, ou assentos de visita, sem que antes o mesmo Intendente seja sciente e o dê por corrente. O Chanceller da Casa da Supplicação que serve de Regedor, o tenha assim entendido, e o execute sem embargo de quaesquer leis, decretos e ordens em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

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