Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 5 de SETEMBRO de 1812

Manda extinguir o Banco do troco das barras de ouro.

Havendo cessado a necessidade do Banco que fui servido estabelecer por Decreto de 6 de Agosto de 1808, para a permutação das barras de ouro que existiam nesta Capital em mãos particulares, e giravam nas transacções commerciaes como moeda, em prejuizo dos meus reaes direitos, e bem assim das que eram e são conduzidas das Capitanias centraes para esta Cidade: hei por bem que do 1° de Outubro do corrente anno em diante se haja por extincto o referido Banco, ficando os donos e conductores das barras do ouro obrigados a dar entrada dellas na Casa da Moeda, para serem logo e promptamente fundidas e reduzidas a moeda, como dantes se praticava. O Conde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1812

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