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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1809.

  Marca o ordenado das creadas do Paço no foro de donas da porta.

Por justos motivos que me foram presentes, hei por bem que as criadas do Paço no foro de donas da porta, vençam em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 65$000 por anno, pagos nos quarteis pela folha respectiva com o vencimento do 1º de Setembro deste anno em diante. O Conde de Aguiar. Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809