Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 23 de MARÇO de 1809

Marca o vencimento das Damas de Camara e Açafatas do Paço.

Por justos motivos que me foram presentes: hei por bem que as Criadas do Paço no Fôro, de Damas de Camara e Açafatas, vençam, em logar do ordenado annual que dantes percebiam, a quantia de 240$000, pagos aos quartéis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Abril do corrente anno em diante. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar, não obstante quaesquer leis ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1809.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1809

 

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