Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 21 de JANEIRO de 1809

Manda aforar os terrenos das praias da Gamboa e Sacco do Alferes proprios para armazens e trapiches.

Tendo consideração á grande falta que ha nesta Cidade, de armazens e trapiches, em que se recolham trigos, couros e outros generos; e constando-me que nas praias da Gamboa e Sacco do Alferes se podem construir : hei por bem ordenar que o Conselho da Fazenda, procedendo aos exames necessarios nas ditas praias, mande demarcar os terrenos que alli achar proprios para este fim: e que, fazendo publica esta minha determinação, haja de os aforar, ou arrendar a quem mais offerecer e possa em breve tempo principiar a edificar, passando-se aos arrendatarios os seus competentes titulos, e dando-me conta de tudo que a este respeito obrar. O mesmo Conselho o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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