Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 18 de ABRIL de 1809

Crêa os officios de Thesoureiro, Escrivão e Meirinho da Provedoria dos Defuntos e Ausentes da nova comarca de S. João das Duas Barras.

Havendo creado uma nova Comarca na Capitania de Goyaz com a denominação de S. João das Duas Barras, por Alvará de 18 de Março do corrente anno; e devendo ser separada a Thesouraria dos Defuntos e Ausentes da que ora ha na Comarca de Goyaz : hei por bem crear os officios de Thesoureiro, Escrivão e Meirinho da Provedoria dos Defuntos e Ausentes da sobredita Comarca de S. João das Duas Barras.

A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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