Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 13 de MAIO de 1809

Marca a congrua dos Monsenhores e Conegos da Real Capella desta Corte.

Por justos motivos que me foram presentes e que se fizeram dignos da minha Real attenção: hei por bem que os Monsenhores que constituem as oito dignidades da minha Real Capella desta Capital, vençam cada um, em Iogar da Congrua que actualmente percebem, a de 900$000 por anno ; com declaração, porém, que os Monsenhores Joaquim Nobrega Cam e Alboim e Antonio José da Cunha e Vasconcellos continuem a perceber de Congrua a mesma que levavam em Lisboa pela folha da Patriarchal: e outrosim que os Conegos da mesma, Capella vençam tambem de Congrua annual a quantia de 500$000, com que serão mettidos em folhas na fórma do estilo. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809

 

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