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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1809.

 

Manda pagar pela Chancellaria Mór o sello dos autos das execuções da Real Fazenda.

Attendendo a o que me representou Germano Antonio Teixeira de Moraes, Solicitador da minha Real Fazenda, sobre o pagamento do sello dos autos da execução deIla: e conformando-me com a informação e parecer do Doutor Thomaz Antonio de Villa Nova Portugal, Chanceller Mór do Estado do Brazil: houve por bem, por Decreto da data deste, ordenar que a importancia do sello dos referidos autos, ou de outros quaesquer processos da minha Real Fazenda, se pague pelas despezas da Chancellaria Mór, a cujo fim deverão ir a ella sellar todos os referidos autos e processos, levando-se em conta as referidas despezas ao Recebedor da mesma Chancellaria. O Conde de Aguiar, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1809