Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.525, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Modifica o Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a alteração “Trigésima terceira”, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946:

Trigésima terceira – Fica acrescentado ao art. 109 da “tabela" o seguinte número:

“VI – Garantias provisórias de seguros, em geral:

Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida – Cr$ 0,10.

NOTAS

1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória.

2ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação da garantia provisória.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

*