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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.727, DE 11 DE JULHO DE 1945.

  Altera denominação de especialidade na Tabela nº 17 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 da março de 1942:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada para a de “Escreventes Almoxarifes” a denominação “Dactilógrafos”, prevista na Tabela nº 17, a que se refere o artigo 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, referente a gratificações de especialidade.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filh

Este texto não substitui o publicado na CLBR,de 31.12.1945

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