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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.315, DE 11 DE MARÇO DE 1943.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que  lhe confere o artigo 180 do Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Antunes.

  • Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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