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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1942, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei n. 4. 717, de 21 de setembro de 1942.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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