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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941.

 

Prorroga o prazo para a vigência do art. 1º do Decreto - Lei n.3013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam observadas as alterações a que se refere o n. 1 do artigo 1º do decreto-lei n. 3.013, de 1º de fevereiro corrente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS. 
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

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