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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940.

Prorroga por mais trinta dias o prazo para que entre em vigor o Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 2.687, de 23 de outubro de 1940.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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