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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 1940.

Fixa o prazo de vigência do Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS. 
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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