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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.552, DE 31 DE AGOSTO DE 1940.

Prorroga o prazo para apresentação dos novos estatutos do Aéro Club do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939.

Art. 2º Findo este prazo e não tendo o Conselho Diretor dado cumprimento ao disposto no art. 1º, ficará o presidente do Aéro Club do Brasil obrigado a apresentar ao Governo um relatório circunstânciado das razões que impediram o cumprimento da aludida disposição.

§ 1º Julgando-o, decidirá o Governo por uma nova prorrogação ou substituição, parcial ou total, do Conselho Diretor, com as providências correlatas à decisão tomada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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