Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.062, de 05 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984 , e 91.335, de 17 de junho de 1985,

decreta:

Art. único, A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada:

- Ministro de Estado das Relações Exteriores;

- Ministro de Estado da Educação;

- Ministro de Estado da Cultura;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;

- Secretário-Geral das Relações Exteriores;

- Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Cooperação e Divulgação Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

- Embaixador do Brasil em Lisboa;

- Embaixador do Brasil em Madrid;

- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

- Presidente da Academia Brasileira de Letras e o

- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1985