Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.013, de 28 de novembro de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, itens V e IX, e 22, da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art . 1º, Fica declarada de ocupação dos indígenas, área de terras situadas no Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º37'00" W, situado no limite internacional Brasil/Peru, junto a cabeceira do Igarapé Pumajali; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º27'30" S e 70º35'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé à montante até sua cabeceira, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00" S e 70º32'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (117º, 0,8 km) até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 10º3200" S e 70º32'00" W, situado na cabeceira do Igarapé Sindrichal, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 10º30'30" S e 70º22'30" W; daí, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 10º32'00' S e 70º20'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (146º - 6,5 Km) até o Ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 10º34'30" S e 70º18'30" W, situado na cabeceira do Igarapé Riozinho, e por este a jusante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação no Ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25'00' e 69º49'30" W. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado Igarapé no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º29'30" S e 69º49'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (144º - 2,5 Km) até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 10º 30'30" S e 69º48'30" W, situado na margem esquerda do Rio Iaco; daí, segue pela citado rio a montante até a confluência pela sua margem direita no Igarapé sem denominação, no Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 10º33'00" S e 69º50'00" W; daí, segue pelo citado Igarapé a montante até a confluência com outro seu formador no Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 10º35'00" S e 69º50'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (208º - 2,8 Km) até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 10º36'30" S e 69º51'00" W, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Mamoadate, daí segue a montante pelo Igarapé citado, até a sua cabeceira, no Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 10º45'00" S e 70º03'30" W. SUL: Do ponto antes descrito segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (262º30' - 10,5 Km) até o Ponto 15 de coordenadas geográficas aproximadas 10º46'00" S e 70º09'00" W, situado na confluência de Igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (210º - 6,5 Km) até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 10º49'00" S e 70º10'30" W, situado na confluência do Igarapé Montense no Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (250º - 14,8 Km) até o Ponto 17 de coordenadas geográficas aproximadas 10º52'00" S e 70º18'00" W, situado na confluência de Igarapé sem denominação daí segue pelo citado Igarapé a jusante até a confluência no Igarapé Buenos Aires, no Ponto 18 de coordenadas geográficas aproximadas 10º50'00" S e 70º20'30" W; daí segue pelo Igarapé Buenos Aires no sentido montante até sua cabeceira, no Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º29'30" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (210º - 0,8 Km) até o Ponto 20 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º29'00" W, situado na cabeceira de um Igarapé sem denominação e por este a jusante até a confluência no Rio Acre, no Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 10º57'30" S e 70º29'00" W; daí, segue a montante pelo Rio Acre até sua cabeceira, no Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 10º56'00" S e 70º32'00" W; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (236º - 12,5 Km) pelo limite internacional Brasil/Peru até o Ponto 23 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00'00" S e 70º37'00" W. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados (360º - 55,0 Km), pelo limite internacional Brasil/Peru até atingir o Ponto 1, inicial do presente descritivo.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Mamoadate, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1985