Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.909, de 12 de novembro de 1985

Altera a Composição da Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído na Comissão Especial de que trata o artigo 2º do Decreto 91.773, de 15 de outubro de 1985, um representante do Banco Central do Brasil.

Art. - 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Pedro Simon

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