Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.759, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 49.577.027.490 (quarenta e nova bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, vinte e sete mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 59.221.008.240 (cinqüenta e nove bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oito mil e duzentos e quarenta cruzeiros) mediante a incorporação das reservas de capital e de lucros, bem como dos dividendos relativos ao exercício de 1984.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1985