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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.540, DE 19 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 2.294, de 1997

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Cria, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de lnfra-estrutura - SDS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º É criada, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Superintendência-Adjunta de Desenvolvimento Social e de Infra-estrutura (SDS), com a finalidade de coordenar a execução de programas e projetos de desenvolvimento social e de infra-estrutura.

Art . 2º O Ministro de Estado do Interior ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1985

 

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