Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.241, de 09 de maio de 1985

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 19.416.160.555 (dezenove bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, cento e sessenta mil e quinhentos a cinqüenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 28.916.160.555 (vinte e oito bilhões e novecentos e dezesseis milhões, cento e sessenta mil e quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1985