Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.209, de 29 de abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área de posse imemorial do grupo indígena (NAMBIKWARA, KATITAURLU ou SARARÉ), localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

Art . 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas 14º37'40,38" S e 59º35'15,47" Wgr, situado na confluência do Córrego Banhado com o Córrego Divisa; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "2" (marco demarcatório 01) de coordenadas geográficas 14º41'29,62" S e 59º33'20,13 Wgr., situado na confluência do referido córrego com o Córrego Seco; daí, segue por linha seca com azimute 85º56'48" e distância de 2.016,41m, até o Marco demarcatório "2" de coordenadas geográficas 14º41'25,73" S e 59º32'12,89" Wgr., daí, segue por uma linha seca com azimute 85º56'50" e distância de 2.020, 33m, até o Marco demarcatório "3" de coordenadas geográficas 14º41'21,82" S e 59º31'05,52" Wgr; daí, segue por uma linha seca com azimute 85º56'57" e distância de 2.000,67m, até o Marco demarcatório "4" de coordenadas geográficas 14º41'17;94" S e 59º29'58," Wgr.; dai, segue por uma linha seca com azimute 85º57'04" e distância de 1.743,13m, até o Ponto "3" (marco demarcatório DSC SAT 05) de coordenadas geográficas 14º41'14,56" S e 59º29'00,66" Wgr., situado na confluência dos Córregos Natureza e Acampamento; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "4" (marco demarcatório DSG SAT 06) de coordenadas geográficas 14º42'19,27" S e 59º26'25,83" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Acampamento; daí, segue por uma linha seca com azimute 134º38'51" e distância de 1.501,12m, até o marco demarcatório "7" de coordenadas geográficas 14º42'53,95" S e 59º25'50,66" Wgr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 134º51'50" e distância de 1.793,16m, até o marco demarcatório "8" de coordenadas geográficas 14º43'35,53" S e 59º25'08,51" Wgr., situado na confluência do Córrego Traíra com o Rio Sararé; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "6" de coordenadas geográficas 14º43'51,82" S e 59º23'47,84" Wgr., situado na confluência do Rio Sararé com o Córrego Verde; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "7" (marco demarcatório DSG SAT 09) de coordenadas geográficas 14º45'42,53" S e 59º23'12,71" Wgr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca com azimute 111º49'32' e distância de 425,70m até o Ponto "8" (marco demarcatório 10) de coordenadas geográficas 14º45'47,81" S e 59º22'59,56" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Barreiro; daí, segue por este no sentido jusante até a confluência com o Córrego Moreno e por este à jusante até o Ponto "9" de coordenadas geográficas 14º48'15,26" S e 59º21'42,56" Wgr, situado na confluência dos Córregos Moreno e Retiro; daí, segue por este no sentido montante até o Ponto "10".(marco demarcatório DSC SAT 11) de coordenadas geográficas 14º48'08,66" S e 59º19'24,78" Wgr., situado na interseção do referido córrego com a faixa de domínio da Rodovia BR-174; LESTE/SUL: do Ponto "10" (marco demarcatório DSG SAT 11) segue ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR-174 no sentido Vilhena/Pontes e Lacerda, até o Ponto "11" (marco demarcatório 13) de coordenadas geográficas 14º49'57,67" S e 59º19'01,62" Wgr., situado na interseção da faixa de domínio da Rodovia com o Córrego Capivara; daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto "12" de coordenadas geográficas 14º53'22,88" S e 59º25'17,10" Wgr., situado na confluência com o Rio Sararé; daí, segue por este no sentido jusante até o Ponto "13" de coordenadas geográficas 14º57'34,67" S e 59º32'07,37" Wgr., situado na confluência com o Córrego Água Suja; OESTE: Do Ponto "13" segue pelo referido córrego no sentido montante até o Ponto "14" (marco demarcatório 14), de coordenadas geográficas 14º48'35,80" S e 59º37'43,24" Wgr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca com azimute 233º53'50" e distância de 724,14m, até o Ponto "15" (marco demarcatório DSG SAT 15) de coordenadas geográficas 14º48'49,45" S e 59º38'02,96" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Banhado; daí, segue por este no sentido jusante até a confluência com o Córrego Divisa, no Ponto "1", início deste memorial.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1985

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