Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.188, de 08 de abril de 1985

Dá a denominação de "Palácio Gustavo Capanema" a próprio nacional localizado, no Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ter sido Gustavo Capanema uma das personalidades brasileiras que melhor souberam marcar sua vida pública pelo empenho em preservar e dinamizar a educação e a cultura do País;

CONSIDERANDO a magnitude de sua obra como Ministro de Estado, no período de 1934 a 1945, estabelecendo seguras e inovadoras bases e diretrizes para a educação nacional;

CONSIDERANDO sua destacada presença no cenário político brasileiro, como Senador da República e, nessa condição, colocando-se, mais uma vez, a serviço da educação, no exercício, por sucessivas legislaturas, da presidência da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal;

CONSIDERANDO, finalmente, que uma das mais significativas realizações de Gustavo Capanema, como estímulo à liberdade criadora, foi a construção do edifício do Ministério da Educação na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, marco da nova arquitetura brasileira, cujo significado conseguiu projetar-se, mundialmente,

DECRETA:

Art . 1º O edifício do Ministério da Educação, localizado na Esplanada do Castelo, no Rio de Janeiro, passa a ser denominado "Palácio Gustavo Capanema".

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1985

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