Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.167, de 22 de março de 1985

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art . 1º, Fica outorgada à Confederação Nacional das Profissões Liberais autorização para filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários, com sede atual em Quito, Equador.

Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1985