Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.081, de 12 de março de 1985

Introduz parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, itens I, III e V da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 4º , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º-O artigo 1º do Decreto nº 70.731, de 19 de junho de 1972, passará a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e sua Subsidiária - ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, previstas no artigo 1º e do artigo 8º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e à Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979 ".

Art. 2º - Este Decreto entrará em v igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOão FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1985 e retificado no D.O.U. de 14.3.1985.

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