Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 90.856, de 24 de janeiro de 1985

Altera o Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, que institui a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".

Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985