Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 90.595, de 29 de novembro de 1984

Cria e define o Sistema de Codificação Nacional de Produtos para todo o Território Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição

DECRETA:

Art . 1º, Fica criado o Sistema de Codificação Nacional de Produtos, e definido o Padrão Internacional EAN, para todo Território Nacional.

Parágrafo único, Codificação Nacional de Produtos de que trata este artigo, visa à identificação de produtos, por equipamentos de automação, nas operações do Comércio, no Mercado Interno.

Art . 2º - O Ministério da Indústria e do Comércio baixará normas complementares sobre a implantação do Sistema.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1984

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