Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.954, DE 10 DE JULHO DE 1984

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 14.638.255.720,00 (quatorze bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros) para Cr$16.039.431.880,00 (dezesseis bilhões, trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros).

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1984