Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.646, de 11 de maio de 1984

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, e o que consta do Processo nº 00600-002695/84-13,

decreta:

Art . 1º, Fica incluído na classificação de órgão de deliberação coletiva da área do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 69.907, de 07 de janeiro de 1972 , como órgão de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971) , o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (Lei nº 6.965, de 1981).

Parágrafo único, O número de reuniões mensais remunera das não poderá ultrapassar o limite revisto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1984