Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.594, de 30 de abril de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º29’24” N e 59º50’44” WGr., localizado à margem direita da estrada que liga Bonfim a Conceição do Maú; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 90º e 3.000 m , até encontrar o Ponto 2 (dois) de coordenadas geográficas aproxima das 03º29’24” N e 59º49’06” WGr., situado à margem esquerda do Rio Tacutu. LESTE - Do Ponto 2 (dois) segue-se a montante do referido Rio, até encontrar o Ponto 3 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 03º26’41” N e 59º49’55” WGr., situado à margem esquerda do Rio Tacutu, a uma distância aproximada de 1.200m, da confluência do Rio Arraia com o Rio Tacutu. SUL - Do Ponto antes descrito, seque-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 270º e 1.000m, até encontrar o Ponto 4 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 03º26’42” N e 59º50’28” WGr., situado à margem direita da referida estrada. OESTE - Do Ponto 4 (quatro) segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 354º30’28” e 5.000m, até encontrar o Ponto 1 (um) inicial da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA BOM JESUS, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1984

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