Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.495, de 29 de março de 1984

Homologa a demarcação, da área indígena que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da ÁREA DOMINIAL INDÍGENA MARRECAS, localizada no Município de GUARAPUAVA, Estado do Paraná.

Art . 2º - A área dominial indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'03,00" S e 51º29'43,35" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º57'08" com uma distância de 817,58 metros, até o Marco 23 (vinte e três) de coordenadas geográficas 25º02'45,61" S e 51º29'21,28" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º23'10" com uma distância de 1.320,02 metros, até o Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 25º02'17,23" S e 51º28'45,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 47º00'52" com uma distância de 713,90 metros, até o Marco 21 (vinte e um) de coordenadas geográficas 25º02'01,46" S e 51º28'27,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º26'05" com uma distância de 1.412,62 metros, até o Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 25º01'37,72" S e 51º27'48,85" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º36'39" com distância de 1.000,63 metros, até o Marco 19 (dezenove) de coordenadas geográficas 25º01'10,29" S e 51º27'21,98" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º34'23" com uma distância de 1.082,16 metros, até o Marco 18 (dezoito) de coordenadas geográficas 25º00'47,10" S e 51º25'52,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º44'39" com uma distância 1.494,56 metros, até o Marco 17 (dezessete) de coordenadas geográficas 25º00'16,48" S e 51º26' 11,55" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 50º32'07" com uma distância a de 999,28 metros, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 24º59'55,91" S e 51º25'43,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º57'15" com uma distância de 821,93 metros, até o Marco 15 (quinze) de coordenadas geográficas 49º59'38,78" S e 51º25'21,45 Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 49º14'17" com uma distância de 876,55 metros, até o Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 24º59'20,24" S e 51º24'57,70' Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 53º32'16" com uma distância de 777,81 metros, até o Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas. 24º59'05,28" S e 51º24'35,34" Wgr.; daí, segue por uma 1 linha reta de azimute 53º30'48" com uma distância de 1.276,89 metros, até o Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 24º58'40,69" S e 51º23'58,64" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 53º31'10" com uma distância de 1.088,48 metros, até o Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas 24º58'19,73" S e 51º23'27,36" Wgr., implantado na margem esquerda do Rio Marrecas; daí, segue por uma linha reta de azimute 91º15'42" com uma distância de 51,50 metros, até o Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 24º58'19,77" S e 51º23'25,52" Wgr., implantado na margem direita do Rio Marrecas. NORDESTE - Do Marco 10 (dez) segue por um linha reta de azimute 135º37'44" com uma distância de 1.012,22 metros, até o Marco 09 (nove) de coordenadas geográficas 24º58'43,36" S e 51º23'00,35" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 141º54'11" com uma distância de 685,17 metros, até o Marco 08 (oito) de coordenadas geográficas 24º59',00,93" S e 51º22'45,32" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 141º22'56" com uma distância de 1.127,52 metros, até o Marco 07 (sete) de coordenadas geográficas 24º59'29,64" S e 51º22'20,31" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 141º14'18" com uma distância de 990,91 metros, até a Marco 06 (seis) de coordenadas geográficas 24º59'54,81" S e 51º21'58,25" Wgr.; daí, segue por um linha reta de azimute 143º27'28" com uma distância de 1.074,05 metros, até o Marco 05 (cinco) de coordenadas geografias 25º00'22,92" S e 51º21'35,52" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 135º31'39' com uma distância de 270,83 metros, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 25º00'29,22" S e 51º21'28,77" Wgr.; daí, segue, por uma linha reta de azimute 136º03'57" com uma distância de 1.007,24 metros até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 25º00'52,86" S e 51º21'03,90" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 136º27'52" com uma distância de 997,05 metros, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas 25º01'16,42" S e 51º20'39,46" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 136º33'27" com uma distância de 971,24 metros, até o Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 25º01'39,40" S e 51º20'15,70 Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 137º11'23', com uma distância de 900,68 metros, até o Marco 57 (cinqüenta e sete) de coordenadas geográficas 25º02'00,93" S e 51º19'53,91" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 137º39'26" com uma distância de 1.509,54 metros, até o Marco 56 (cinqüenta e seis) de coordenadas geográficas 25º02'37,28" S e 51º19'17,72" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 140º39'32" com uma distância de 1.311,48 metros, até o Marco 55 (cinqüenta e cinco) de coordenadas geográficas 25º03'10,32" S e 51º18'48,14" Wgr. SUDESTE - Do Marco 55 (cinqüenta e cinco), segue por uma linha reta de azimute 229º50'31" com uma distância de 528,99 metros, até o Marco 54 (cinqüenta e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'21,38" S e 51º19'02,60" Wgr; daí, segue por uma linha reta de azimute 227º31'59" com uma distância de 1.312,04 metros, até o Marco 53 (cinqüenta e três) de coordenadas geográficas 25º03'50,11" S e 51º19'37,22" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º16'55" com uma distância de 1.064,43 metros, até o Marco 52 (cinqüenta e dois) de coordenadas geográficas 25º04'13,08" S e 51º20'05,64" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º21'05" com uma distância de 675,08 metros, até o Marco 51 (cinqüenta e um) de coordenadas geográficas 25º04'27,62" S e 51º20'23,68" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º19'18" com uma distância de 1.040,86 metros, até o Marco 50 (cinqüenta) de coordenadas geográficas 25º04'50,06" S e 51º20'51,50" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º17'53" com uma distância de 1.127,63 metros, até o Marco 49 (quarenta e nove) de coordenadas geográficas 25º05'14,37" S e 51º21'21,62" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º16'08" com uma distância de 926,40 metros, até o Marco 48 (quarenta e oito) de coordenadas geográficas 25º05'34',36" S e 51º21'46,36' Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 228º32'09" com uma distância de 1.303,36 metros, até o Marco 47 (quarenta e sete) de coordenadas geográficas 25º06'02,33" S e 51º22'21,32" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 226º54'37" com uma distância de 1.072,58 metros, até o Marco 46 (quarenta e seis) de coordenadas geográficas 25º06'26,08" S e 51º22'49,36" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 226º39'24" com uma distância de 1.337,15 metros, até o Marco 45 (quarenta e cinco) de coordenadas geográficas 25º06'55,83" S e 51º23'24,17" Wgr.; daí segue por uma linha reta de azimute 139º19'19" com uma distância de 886,34 metros, até o Marco 44 (quarenta e quatro) de coordenadas geográficas 25º07'17,74" S e 51º23'03,61" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 138º39'04" com uma distância de 925,88 metros, até o Marco 43 (quarenta e três) de coordenadas geográficas 25º07'40,39" S e 51º22'41,84" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 177º34'02" com uma distância de 1.172,99 metros, até o Marco 42 (quarenta e dois) de coordenadas geográficas 25º08'18,50" S e 51º22'40,18" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 42 (quarenta e dois) segue por uma linha reta de azimute 240º37'47" com uma distância de 1.339,71 metros, até o Marco 41 (quarenta e um) de coordenadas geográficas 25º08'39,75" S e 51º23'21.94" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 280º05'52" com uma distância de 791,01 metros, até o Marco 40 (quarenta) de coordenadas geográficas 25º08'35,17" S e 51º23'49,74" Wgr., implantado na margem esquerda do Rio Marrecas; daí, segue pela margem esquerda do Rio Marrecas, sentido montante, até o Marco 38 (trinta e oito) de coordenadas geográficas 25º08'02,74" S e 51º24'46,34" Wgr., implantado na Foz do Arroio Guavirova com o Rio Marrecas; daí, segue pela margem esquerda do Arroio Guavirova, até o Marco 37 (trinta e sete) de coordenadas geográficas 25º07'59,20" S e 51º25'02,16" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 304º00'18" com uma distância de 2.181,76 metros, até o Marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas 25º07'19,34" S e 51º26'06,61" Wgr., implantado na margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue pela margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, sentido jusante, até o Marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas geográficas 25º06'17,55" S e 51º26'06,23" Wgr.; implantado na margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, próximo a uma ponte que dá acesso à área indígena; daí, segue pela margem direita, sentido jusante, até o Marco 33 (trinta e três) de coordenadas geográficas 25º05'58,52" S e 51º26'14,96" Wgr., implantado próximo à Foz do Arroio Fundo, no Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue pela margem direita do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa, sentido jusante, até o Marco 32 (trinta e dois) de coordenadas geográficas 25º05'41,42" S e 51º26'05,09" Wgr., implantado na margem esquerda do Arroio Cachoeirinha ou Barbosa; daí, segue por uma linha reta de azimute 307º00'00" com uma distância de 1.501,03 metros, até o Marco 31 (trinta e um) de coordenadas geográficas 25º05'11,93" S e 51º26'47,78" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º40'36" com uma distância de 1.003,59 metros, até o Marco 30 (trinta) de coordenadas geográficas 25º04'52,82" S e 51º27'16,82" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 318º35'11" com uma distância de 759,94 metros, até o Marco 29 (vinte e nove) de coordenadas geográficas 25º04'34,23" S e 51º27'34,69" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 312º19'26" com uma distância de 726,08 metros, até o Marco 28 (vinte e oito) de coordenadas geográficas 25º04'18,28" S e 51º27'53,79" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 306º55'33" com uma distância de 897,84 metros, até o Marco 27 (vinte e sete) de coordenadas geográficas 25º04'00,66" S e 51º28'19,33" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º43'37" com uma distância de 903,75 metros, até o Marco 26 (vinte e seis)de coordenadas geográficas 25º03'43,42" S e 51º28'45,47" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 305º11'04" com uma distância de 1.071,79 metros, até o Marco 25 (vinte e cinco) de coordenadas geográficas 25º03'23,24" S e 51º29'16,65" Wgr.; daí, segue por um linha reta de azimute 309º33'56" com uma distância de 973,43 metros, até o Marco 24 (vinte e quatro) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984

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