Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.782, de 30 de setembro de 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).

Art . 2º, O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.

Art . 3º - Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.

Art . 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1983