Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.605, de 09 de agosto de 1983

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art . 1º, Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.660, de 4 de março de 1964 , que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira junto ao Reino Hachemita da Jordânia cumulativa com a Embaixada do Brasil em Beirute.

Art . 2º, A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983