Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.561, de 02 de agosto de 1983

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA autorização para proceder ao aumento de seu capital.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$ 1.025.634.869,00 (hum bilhão e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 1.600.634.869,00 (hum bilhão e seiscentos milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros).

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1983