Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.242, de 20 de abril de 1983

Dispõe sobre a Embaixada na República de Cabo Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º, Fica revogado o Artigo 2º do Decreto nº 76.037, de 28 de julho de 1975 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República da Guiné-Bissau.

Art . 2º, A Embaixada do Brasil na República de Cabo Verde terá sede em Praia.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1983