Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.002, de 28 de dezembro de1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada ALTO TURIAÇÚ, localizada nos Municípios Turiaçú, Monção, Carutapera e Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: Inicia no MC-02 de coordenadas geográficas 02º29'40" S e 46º25'45" WGr., situado na margem esquerda do Rio Gurupi; daí, segue por uma linha seca de azimute 90º35'27", na distância de 32.969,28m até o MC-06, de coordenadas geográficas 02º29'53" S e 46º07'58" WGr., passando pelos marcos MC-03, MC-04, MC-05; LESTE: Partindo do MC-06, segue por uma linha seca de azimute 146º46'32", na distância de 59.186,51m até o MC-12, de coordenadas geográficas 02º56'42" S e 45º50'24" WGr., passando pelos MC-07, MC-08, MC-09, MC-10, MC-11, localizado na margem direita do lgarapé do Rola, segue pela citado igarapé na distância de 1.982,98m até o MC-13, de coordenadas geográficas 02º57'07" S e 45º50'10" WGr., situado na confluência do Rio Turiaçú; daí, segue pelo Rio Turiaçú, sentido montante, margem esquerda, na distância de 19.669,17m até o MC-14, de coordenadas geográficas 03º00'33" S e 45º54'35" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 142º39'20", na distância de 13.237,57m até o MC-16, de coordenadas geográficas 03º06'16" S e 45º50'15" WGr., passando pelo MC-15; do MC-16, segue por uma linha seca de azimute 221º28'25"m, na distância de 18.502,49m até o MC-18, de coordenadas geográficas 03º13'47" S e 45º56'53" WGr., passando antes pelo MC-17; SUL: Partindo do MC-18 segue por uma linha seca de azimute 271º01'13", na distância de 12.000,81m até o MC-20, de coordenadas geográficas 03º13'39" S e 46º03'22" WGr., passando antes pelo MC-19; do MC-20 segue por uma linha seca de azimute 276º48'04", na distância de 9.002,48m até o MC-21, de coordenadas geográficas 03º13'04" S e 46º08'12" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 282º34'53", na distância de 18.027,45m até o MC-23, de coordenadas geográficas 03º10'55" S e 46º17'42" WGr., passando antes pelo MC-22; OESTE: Partindo do MC-23, segue por um afluente do Rio Turiaçú até a sua foz no referida rio, na distância de 3.581,14m até o MC-24, de coordenadas geográficas 03º10'20" S e 46º16'51" WGr., situado na margem esquerda do Rio Turiaçú; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, sentido montante, na distância de 11.616,87m até o MC-25, de coordenadas geográficas 03º07'38" S e 46º21'33" WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 311º43'35", na distância de 2.375,22m até o MC-26, de coordenadas geográficas 03º06'46" S e 46º22'30" WGr.; daí, segue pela margem direita do lgarapé do Milho, sentido jusante, na distância de 45.578,16m até a margem direita do Rio Gurupi, localização do MC-01 de coordenadas geográficas 03º00'43" S e 46º39'33" WGr.; daí, segue pelo Rio Gurupi, margem direita jusante, na distância de 145.746,46m até o MC-02, início da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982