Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.001, de 28 de dezembro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada GOVERNADOR, localizada no Município de AMARANTE DO MARANHÃO, Estado do Maranhão.

Art . 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: Inicia no MC 07, de coordenadas geográficas 05º21'43" S, e 46º44'50" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 58º03'22", na distância de 1.564,13m até o MC 08, de coordenadas geográficas 05º21'16" S e 46º44'07" Wgr., situado na margem direita do Córrego Caveira ou Taveira; daí, segue por uma linha seca de azimute 117º19'02", na distância de 15.259,06m até o MC 10, de coordenadas geográficas 05º25'06" S e 46º36'48" Wgr., passando pelo MC 09; daí, segue por uma linha seca de azimute 226º27'59", na distância de 3.495,06m até o MC 11, de coordenadas geográficas 05º26'24" S e 46º38'10" Wgr., situado na margem direita do Córrego Caveira ou Taveira; daí, segue pela margem direita do citado córrego, no sentido jusante, na distância de 4.958,80m até o MC 12, de coordenadas geográficas 05º26'06" S e 46º35'44" Wgr., situado na margem direita do referido córrego; daí, segue por uma linha seca de azimute 130º30'37", na distância de 2.410,76m até o MC 13, de coordenadas geográficas 05º26'57" S e 46º34'45" Wgr., situado na cabeceira do Córrego Marimbondo. LESTE: - Do MC 13, segue pela margem direita do Córrego Marimbondo, sentido montante, com 13.652,90m até o MC 01 de coordenadas geográficas 05º32'24" S e 46º32'57" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 189º43'53", na distância de 6.008,48m até o MC 02, de coordenadas geográficas 05º35'36" S e 46º33'31" Wgr. SUL: - Do MC 02 segue por uma linha seca de azimute 248º26'27", na distância de 9.991,80m até o MC 03, de coordenadas geográficas 05º37'35" S e 46º38'33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 312º25'05", na distância de 14.540,57m até o MC 05, de coordenadas geográficas 05º32'15" S e 46º44'21" Wgr., passando pelo MC 04. OESTE: - Do MC 05 segue por uma linha seca de azimute 357º08'30" e uma distância de 19.420,46m, passando pelo MC 06, chegando ao MC 07, inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982