Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.963, de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias-Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 019.940/82,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art . 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982