Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.889, de 02 dE dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 8190 e 23.907, de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art . 2º, A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1982