Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.844, de 22 de novembro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada GALIBI, localizada no Município de Oiapoque, Território Federal do Amapá.

Art . 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE:- partindo do MC 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 57' 04" N e 51º 46' 03" WGr., situado na confluência do Igarapé Morcego com o Rio Oiapoque, segue por este, no sentido jusante, margem direita, na distância de 10.361,86 m até o MC 02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 59' 55" N e 51º 41' 57" WGr., situado na confluência do lgarapé Taparabu com o Rio Oiapoque. LESTE:- do MC 02 segue pelo Igarapé Taparabu, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 13.855,22 m até o MC 03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 54' 27" N e 51º 42' 09" WGr., situado à margem direita do lgarapé Taparabu. SUL:- do MC 03 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 269º 32' 13", na distância de 3.814,78 m até o MC 04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 54' 26" N e 51º 44' 13" WGr., situado à margem esquerda de um igarapé sem denominação. OESTE:- Do MC 04 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 359º 21' 12", na distância de 3.276,80 m até o MC 05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 56' 13" N e 51º 44' 14" WGr., situado à margem direita do Igarapé Morcego; daí, segue no sentido jusante, na distância de 6.065,75 m até o MC 01, início desta descrição perimétrica.

Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1982